DIRETRIZES GERAIS DA ESCOLA -
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A Unidade Escolar Euclides Igesca é uma escola que atende alunos do Ensino Fundamental Ciclo I, II, Médio e EJA. Para que a escola possa atendê-los da melhor forma possível, a Direção solicita a colaboração de todos no que diz respeito à organização e conservação das dependências da escola. Para que isso ocorra, se faz necessário seguir algumas regras.
I - DIREITOS DO ALUNO E DE SEUS RESPONSÁVEIS
1. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
2. Ter o direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres;
3. Respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
4. Participação em associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grémio representativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;
5. Reclassificação em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias de base nacional comum ao currículo;
II - DEVERES DOS PAIS OU RESPONÁVEIS
1. Acompanhar a vida escolar do filho(a), participando das reuniões bimestrais e incentivando-o na realização das tarefas para casa, sejam elas de leitura, pesquisa ou atividade;
2. Comparecer à escola quando necessário para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem ou disciplina do filho (a);
3. Acompanhar o rendimento escolar e a assiduidade;
4. Informar a escola os motivos de ausências e em caso de afastamento médico apresentar o atestado;
III- DEVERES DO ALUNO
1. Ser assíduo e pontual (respeitar os horários de entrada e saída, bem como as trocas de aulas)
2. Apresentar-se adequadamente trajado e usar a camiseta da escola (exigência a partir do 2° bimestre de 2009);
3. Acatar a autoridade da direção, professores e funcionários;
4. Devolver à biblioteca, no devido prazo, os livros que dela retirar para consulta, conservando-os em perfeita ordem e respeitando as normas da biblioteca, inclusive outros materiais pedagógicos e didáticos que forem utilizados;
5. Trazer os materiais necessários para as aulas e participar das mesmas realizando as atividades solicitadas pêlos professores:
6. Ser responsável individual e coletivamente pela conservação das paredes, murais, banheiros, bebedouros, extintores, hidrantes, quadros de luz, cadeiras, carteiras, ventiladores, computadores, materiais esportivos e todos os materiais de uso coletivo;
7. Indenizar individual ou coletivamente os prejuízos causados a toda propriedade da escola, a objetos de colegas e funcionários após análise feita pela Direção da Escola;
8. Deixar a sala de aula e a escola em ordem e limpa;
9. Respeitar as saídas para o banheiro, pois não será permitido durante as primeiras aulas e após os intervalos dos respectivos períodos;
10. Prestar atenção à chamada e estar em sala de aula quando a mesma ocorrer;
11. Fazer uso constante das palavras: por favor, obrigado(a), com licença, bom dia, boa tarde, boa noite;
IV - É VEDADO AO ALUNO
1. Entrar na escola fora do seu período ou permanecer em salas que não sejam as suas;
2. Entrar atrasado no estabelecimento de ensino (exceto no período noturno mediante a-apresentação de declaração, comprovando o trabalho extraordinário);
3. Entrar e sair da sala de aula sem a permissão do professor;
4. Ausentar-se do estabelecimento antes do término das aulas sem a autorização da Direção;
5. Desacatar ou tentar empregar violência contra qualquer pessoa do convívio escolar(Art. 331 do Código Penal/ CP. 002.848-1940);
6. Usar objetos que coloquem em risco a integridade física do próprio aluno e dos demais colegas e funcionários;
7. Fumar em sala de aula, ou em qualquer dependência da Unidade Escolar (Lei Federal 9.294 de 15/07/1996 e Lei Estadual 13.541 de 07/05/2009);
8. Ingerir bebidas alcoólicas em recinto escolar, fazer uso de qualquer outro tipo de substância entorpecente, bem como adentrar à escola sob o efeito das mesmas (Lei 13.545/2009);
9. Promover distúrbio ou algazarras nos corredores, pátios e salas de aula;
10. Usar objetos que não sejam aqueles para fins escolares em sala de aula, exemplo: celular, MP3,4 entre outros (Projeto de Lei 132 de 2007);
11. Circular no corredor da direção sem autorização.
V - DAS PENALIDADES
Se houver inobservância dos deveres ou infrações nas normas, conforme a gravidade da falta, serão aplicadas as penalidades:
1. Advertência verbal (com informação aos pais quando menor);
2. Suspensão por tempo indeterminado após o parecer da direção;
3. Não participar em atividades extraclasse;
4. Encaminhamento ao Conselho de Escola para possíveis providências;
5. Encaminhamento ao Conselho Tutelar;
6. Ocorrência Policial;